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0809202-87.2026.8.19.0054

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0809202-87.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBEKA KEULLEN REBOUCAS DE ALMEIDA SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. Decido. Ante a ausência da parte autora à audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais. P.I. Após o trânsito em julgado, intime-se, pessoalmente, a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição de seu nome na Dívida Ativa. SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular

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