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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809190-16.2025.8.19.0052 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0809190-16.2025.8.19.0052 Protocolo: 8818/2026.00102631 RECTE: MALENA FIGUEIREDO DE MELLO AMORIM ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO ALVES MEDEIROS OAB/RJ-249918 RECORRIDO: HS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito. Não há prova do afirmado fato constitutivo do alegado direito material. Legitimidade do procedimento. Exercício regular de direito. Correta a rejeição dos pedidos. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC.
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