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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0809182-79.2025.8.20.5106 DESPACHO Compulsando os autos, observo que o ente público comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Apesar de devidamente intimada, a parte exequente limitou-se a comprovar o cumprimento da obrigação, consoante petição retro. Todavia, deixou de apresentar os cálculos com os valores que entende devidos quanto a obrigação de pagar. Assim, intime-se novamente a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos que entende devidos quanto à obrigação de pagar. Ressalte-se que a planilha de cálculos deve ser elaborada, preferencialmente, a partir da calculadora eletrônica do TJRN, nos termos da Resolução nº 17/2021-TJRN. Em caso de inércia, arquivem-se desde logo os autos. Outrossim, apresentados os cálculos pela exequente, intime-se o ente devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos moldes do artigo 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de apresentação de impugnação pelo(a) devedor(a), intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em igual prazo, apresentar manifestação. Tudo feito, voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito