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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Decisão
PROCESSO: 0809182-51.2023.8.14.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Nome: JESSICA AIRES DOS SANTOS Endereço: Rua B, n 10, quadra 1 (Jaderlândia), Maicá, SANTARéM - PA - CEP: 68045-220 Nome: SARA OLIVEIRA PEREIRA Endereço: Avenida Costa e Silva, n 106, Jutaí, SANTARéM - PA - CEP: 68045-025 DECISÃO Verifico que, por decisão de ID 173747099, a indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 2.219,14 foi convertida em penhora, tendo sido determinada a intimação da executada, com expressa previsão de que, transcorrido o prazo sem manifestação, fosse certificado o fato e expedido alvará de levantamento em favor da exequente. Conforme certidão de ID 175677900, o prazo transcorreu sem manifestação da executada. Assim, cumpra-se integralmente a decisão de ID 173747099. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da exequente, observando-se os dados bancários regularmente informados nos autos e os poderes constantes do instrumento de mandato, se o levantamento for requerido em nome de patrono. Certifique-se, ainda, se foi efetivamente cumprida a intimação da exequente determinada no ID 173747099 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou requeira providência adequada ao prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. Caso a intimação ainda não tenha sido realizada, proceda-se ao seu cumprimento. Cumpridas as providências acima, e havendo manifestação da exequente, voltem conclusos para apreciação dos requerimentos relativos ao prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado eletronicamente
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