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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0809177-46.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZELENA MIRANDA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 487, III, b do C.P.C. Sem custas judiciais e sem honorários. Publicada em audiência, ficam intimados os presentes. P.R.I Sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento tão logo comprovado o depósito. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pronunciamento por 05 dias. Na inércia, dê-se baixa, anote-se e arquive-se. MARICÁ,data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito