2026-09-16 · TJRJ
Publicação automática referente à migração
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Publicação automática referente à migração
2026-08-25 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0809173-76.2022.8.19.0054 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: DANIELE DE SOUZA BARROS Torno sem efeito o despacho de ID266337267, eis que equivocadamente lançado.A ferramentaCRC-JUD, requerida pela autora no ID243711463,permite consulta aos registros civis necessários para apuração do regime de bens, mostrando-se relevante para análise da possibilidade de constrição patrimonial sobre a meação do cônjuge, nos termos do artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil. Verifica-se que a exequente não demonstra a utilidade de tal requesição, motivo pelo qual, indefere-se, tendo em vista ter sido realizada até a presente data apenas a tentativa de bloqueio via SISBAJUD sem sucesso. Intime-se a a exequente para dar andamento ao feito e requerer o que entender devido sob pena de arquivamento, no prazo de 10 dias. SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
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