Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0809172-67.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DA CUNHA BARRETO RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A ENCAMINHEM-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA PARA QUE SUSPENDA, IMEDIATAMENTE, OS DESCONTOS NO SALÁRIO DA PARTE AUTORA,GILBERTO DA CUNHA BARRETO, brasileiro, casado, coveiro, portador da cédula de identidade 07.286.056-9, inscrito no CPF sob o nº 857.119.777-68, residente domiciliado na Rua José Hipolito, 1048, Cotiara, 27347-010, Barra Mansa/RJ,em favor da RÉ. Indefiro o requerido pela parte ré, uma vez que o recurso apresentado por este se deu em virtude de sentença anulada por vício de ordem pública (falta de intimação do patrono da parte autora), sendo proferida outra. Defiro a gratuidade de justiça requerida (autor). Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo. Ao recorrido para contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal. BARRA MANSA, 28 de agosto de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular