2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0809155-31.2025.8.19.0028/RJ AUTOR: KATIA CILENE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LEANDRO BALTHAZAR DA SILVA COUTO (OAB RJ180456) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Rejeito a alegação de litigância predatória, pois não demonstrado, de forma concreta, abuso do direito de ação ou má-fé processual, tratando-se de alegação genérica incapaz de autorizar a extinção do feito ou aplicação de penalidade. O ponto controvertido de fato e de direito reside na verificação da legalidade da taxa de juros cobrada e na apuração da regularidade dos descontos efetuados na conta da parte autora. Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pelas partes. Nomeio o perito contábil MARCOS GONÇALVES DE SOUZA, e-mail: marcossouza@mpsouza.com.br Convide-se o perito a dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários que serão rateados pelas partes nos termos do art. 95 CPC, bem como para prestar o compromisso legal, ressaltando que a parte autora é beneficiária de justiça gratuita. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo do art. 465, parágrafo 1º, CPC. No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, resta inconteste que há entre as partes relação de consumo, à medida que se amoldam aos conceitos de consumidor e prestador de serviços insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Por sua vez, é patente a hipossuficiência do autor, ante superioridade técnica e financeira da parte demandada. Desta forma, evidente o direito do autor/consumidor à inversão do ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC. DECRETO, pois, a inversão do ônus da prova em prol do autor, o que importa na obrigação da ré incumbindo à ré demonstrar a regularidade e a amparo contratual dos descontos efetuados na conta bancária da autora. Nesse contexto, DEFIRO, para ambas as partes, o prazo de dez dias para juntada de documentos na forma do art. 435 do Código de Processo Civil, bem como para complementação do conteúdo probatório pela parte ré, caso queira, em virtude da inversão do ônus da prova deferida. Intimem-se.