Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0809150-98.2025.8.20.5001 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DESPACHO Vistos em correição. Em face da certidão de ID 196074855, determino a intimação do requerido para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento do valor correspondente 50% dos honorários periciais ( R$850,00), mediante guia de depósito judicial, a ser comprovado nos autos, sob pena de bloqueio do numerário nas contas de sua titularidade via SISBAJUD, o que defiro desde já, independentemente de nova conclusão, devendo a cota parte da autora ser arcada pelo TJRN, tendo em vista a gratuidade processual deferida em prol desta. Comprovado o pagamento dos honorários pericias pelo suplicado, diligencie o setor competente a realização da perícia junto ao NUPEJ, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data designação dos peritos. Com a juntada dos laudos das perícias, independentemente de nova conclusão, libere-se de imediato os honorários devidos aos peritos atuantes no feito via TJRN e/ou SISCONDJ, ficando estes advertidos de que estarão vinculados ao feito para fins de esclarecimentos e/ou complementação do laudo quando e sempre que necessário. Após, intimem-se as partes por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem sobre os laudos apresentados, requerendo o que entenderem de direito. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e escoados todos os prazos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem a juntada dos laudos nos autos, certifique-se e notifique-se ao NUPEJ, solicitando o andamento. P.I. Cumpra-se NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.