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0809150-98.2025.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0809150-98.2025.8.20.5001 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DESPACHO Vistos em correição. Em face da certidão de ID 196074855, determino a intimação do requerido para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento do valor correspondente 50% dos honorários periciais ( R$850,00), mediante guia de depósito judicial, a ser comprovado nos autos, sob pena de bloqueio do numerário nas contas de sua titularidade via SISBAJUD, o que defiro desde já, independentemente de nova conclusão, devendo a cota parte da autora ser arcada pelo TJRN, tendo em vista a gratuidade processual deferida em prol desta. Comprovado o pagamento dos honorários pericias pelo suplicado, diligencie o setor competente a realização da perícia junto ao NUPEJ, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data designação dos peritos. Com a juntada dos laudos das perícias, independentemente de nova conclusão, libere-se de imediato os honorários devidos aos peritos atuantes no feito via TJRN e/ou SISCONDJ, ficando estes advertidos de que estarão vinculados ao feito para fins de esclarecimentos e/ou complementação do laudo quando e sempre que necessário. Após, intimem-se as partes por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem sobre os laudos apresentados, requerendo o que entenderem de direito. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e escoados todos os prazos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem a juntada dos laudos nos autos, certifique-se e notifique-se ao NUPEJ, solicitando o andamento. P.I. Cumpra-se NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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