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0809141-33.2023.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0809141-33.2023.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENAYSE VIEIRA LIMA RÉU: C&C CASA E CONSTRUCAO LTDA, VICTOR MANUEL MAGON DE MEDEIROS, AUTOPISTA FLUMINENSE S A Petição ID 281137375: a) Incabível a citação no endereço eletrônico da parte ré. Analisando o art. 246 do CPC e os arts. 5º e 6º da Lei 11.419/2006, verifica-se que a possibilidade de realização dos atos citatórios ou intimatórios depende de cadastro prévio, da parte a ser notificada, no respectivo Tribunal, a fim de se garantir a confiabilidade e o sucesso da realização do ato processual. b) Defiro a realização da citação do réu VICTOR por meio de aplicativo de mensagens, pelo telefone indicado, devendo o OJA adotar as cautelas de praxe para certificar a autenticidade da parte. Expeça-se mandado de citação para que a mesma seja diligenciada por meio do aplicativo de mensagens "Whatsapp", através do seguinte número:(21) 97175-7549, devendo constar que o réu terá o prazo de 10 dias para apresentação de resposta, sob pena de revelia, bem como e informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. ITABORAÍ, 2 de setembro de 2026. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular

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