2026-09-16 · TJMS
SENTENÇA (f. 147-150): "Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, §§ 4º e 5º, do Decreto-lei nº 911/69, e art. 487, inciso I, c/c 344, ambos do Código de Processo Civil, confirmo a liminar de f. 47, julgo procedente o pedido e declaro consolidadas em mãos do Autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial (f. 3), valendo esta sentença, se for o caso, como título hábil para a transferência do certificado de propriedade. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados de acordo com o § 2º, do art. 85, do CPC, em 10% sobre o saldo devedor, tendo em vista a pouca complexidade da causa, o tempo e o trabalho exigidos do profissional. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquive-se."