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TJRJ · 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Sentença
Efetivada a penhora on-line, a ré/executada concordou com o levantamento do valor constrito pela autora/exequente. Diante do exposto, entendo por cumprida a obrigação do executado, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido, observados os poderes. Levante-se eventual penhora. Diante do pedido da ré, junto o resultado da penhora on-line,devendo o cartório colocar o documento em segredo de justiça, em obediência à LGPD. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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