2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0809125-63.2024.8.19.0211/RJAUTOR: ROSILENE DOS SANTOS BARBOZA ADVOGADO(A): CAIO FERNANDES MARTINS (OAB RJ240257) ADVOGADO(A): NYCHOLAS ANDERSON DE SOUZA LOPES (OAB RJ240556) SENTENÇA Diante disto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para determinar que a serventia oficie ao INSS para cessação dos descontos e condenar a ré ao pagamento da quantia equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescidos os juros de mora da citação e correção monetária desta data até o efetivo pagamento na forma do art. 389, Parágrafo único e art. 406 parágrafo 1º do CC e devolver em dobro os valores descontados, acrescidos os juros de mora e correção monetária do desembolso até o efetivo pagamento na forma do art. 389, parágrafo único e art. 406 parágrafo 1º do CC. Condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação na forma do parágrafo 2º do art. 85 do CPC. Com o transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.