2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0809113-13.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, LILIAN CAVALCANTI PINTO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte – SINAI-RN e a substituída processualmente, Lilian Cavalcanti Pinto, requereram a retificação da natureza do seu precatório para que o crédito conste como verba de natureza remuneratória de alimentar, nos termos do art. 100 da CF. A Divisão de Precatórios, por meio do ofício de ID. 192272965, informou a retificação do precatório. Sem mais questionamentos das partes, determino o imediato arquivamento dos autos. Cumpra-se. NATAL/RN, 9 de setembro de 2026. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)