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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Vistos, etc... Tome-se por termo a penhora sobre o imóvel indicado às páginas 158-159, expedindo-se certidão para o respectivo registro, que deverá ser providenciado e comprovado nos autos pelo credor. Após a comprovação, intime-se a parte executada para informar se o imóvel em questão constitui bem de família no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para designação de audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá apresentar Embargos à Execução. Intime-se. Cumpra-se.
TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o registro do termo de f. 189 e certidão de f. 190 junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis.
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