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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0809073-16.2026.8.10.0060 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: GERCIANE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido(a): REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado: Advogado do(a) REU: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 DESPACHO Considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de autocomposição e que devem ser priorizados os meios consensuais de solução de conflitos, bem como a realização do Programa Conciliação Itinerante, neste Município de Timon, nos dias 13 e 14 de outubro de 2026, sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão – NUPEMEC, determino o encaminhamento dos autos ao Centro de Conciliação Itinerante para agendamento de audiência de conciliação. Após a designação de data, horário e local pela equipe do Centro de Conciliação Itinerante, com todas as orientações e informações necessárias para a realização do ato, INTIMEM-SE a partes, por meio de seus advogados, e pessoalmente, caso sejam assistidas pela Defensoria Pública. Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos para o Centro de Conciliação Itinerante. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0809073-16.2026.8.10.0060 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: GERCIANE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido(a): REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado: Advogado do(a) REU: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 DESPACHO Considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de autocomposição e que devem ser priorizados os meios consensuais de solução de conflitos, bem como a realização do Programa Conciliação Itinerante, neste Município de Timon, nos dias 13 e 14 de outubro de 2026, sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão – NUPEMEC, determino o encaminhamento dos autos ao Centro de Conciliação Itinerante para agendamento de audiência de conciliação. Após a designação de data, horário e local pela equipe do Centro de Conciliação Itinerante, com todas as orientações e informações necessárias para a realização do ato, INTIMEM-SE a partes, por meio de seus advogados, e pessoalmente, caso sejam assistidas pela Defensoria Pública. Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos para o Centro de Conciliação Itinerante. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon