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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0809064-84.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNEIA C A CHAGAS ALOJAMENTO GERIATRICO LTDA RÉU: AIRES TADEU DA SILVEIRA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição ID 305286295, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se o processo da pauta de audiências, se for o caso. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Dispensada a intimação das partes, a teor do enunciado nº 10.6.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VOLTA REDONDA, 8 de setembro de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular