2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0809059-72.2022.8.19.0205/RJ EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) EXECUTADO: RONALDO AYRES BRAGANCA GOMES ADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte executada apresentou os embargos à execução nos próprios autos da execução de título extrajudicial, quando deveriam ter sido distribuídos por dependência, na forma do art. 914, § 1º, do CPC. Todavia, considerando o entendimento do STJ e do TJ-RJ, segundo o qual deve ser oportunizada a regularização da distribuição da petição inicial, por se tratar de vício sanável, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, promover a distribuição dos embargos à execução por dependência aos autos principais, comprovando nos presentes autos o cumprimento da diligência, sob pena de desconsideração da peça defensiva e prosseguimento da execução. Após, voltem conclusos.