Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP
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: 28908-090 DECISÃO Processo:0809055-93.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE SANDRO BRITO DE SOUSA RÉU: UNIVERSO ONLINE S/A 1) Recebo a emenda à petição inicial de index313438144.Diante da necessidade de aprofundar a instrução da causa indefiro a liminar. I-se. 2) Dispõe o artigo 55, (sec) 3ª do CPC que "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Assim, INDEFIRO o requerido no item "b" da petição. I-se. 3) A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema nº 1.264 do STJ) determinou: a)suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema no STJ. I-se. CABO FRIO, 28 de outubro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular