2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Ação Rescisória N° 0809045-60.2023.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Autor: Mário Anderson da Rocha Avelino Advogado: Maxwell França Braga (OAB/RN 11.775) Réu: Josinaldo Lourenço dos Santos Advogado: Rafael Gouveia Costa dos Santos (OAB/RN 16.349) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DESPACHO Pedido de execução de honorários advocatícios em Ação Rescisória - julgada improcedente e transitada em julgado - formulado por Rafael Gouveia Costa dos Santos (OAB/RN 16.349), advogado da parte ré-ora exequente. Em seu pedido executório, juntou a planilha de ID 37203630. Observando as normas de regência, determino que seja intimada a parte autora-ora executada, para pagar o débito, no prazo e nos termos do artigo 523, caput e seguintes, do Código de Processo Civil. Retornem os autos à conclusão, em seguida. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora