2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0809043-95.2025.8.19.0211/RJ AUTOR: GERMAN ROZENO DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIA WERNER DE MAGALHÃES (OAB RJ210354) RÉU: GILVANE ROSENO SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A): JANDER CASTRO DA SILVA (OAB RJ250046) RÉU: GILDO ROZENO DA SILVA ADVOGADO(A): JANDER CASTRO DA SILVA (OAB RJ250046) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça aos réus, eis que presentes os requisitos para a sua concessão, conforme documentos acostados nas petições do evento 40, DOC5 e evento 42, DOC7, fazendo jus ao benefício pleiteado. 2. Intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 3. Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para especificar as provas que pretenda produzir, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC. 4. Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.