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Processo 0809025-52.2024.8.19.0068

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0809025-52.2024.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRAMAR I EXECUTADO: WAGNER OLIVEIRA DE ANDRADE, LIVIA FERREIRA DE MELO OLIVEIRA DE ANDRADE Defiro o pedido de substituição do polo passivo. Considerando a escritura de compra e venda apresentada, bem como a alegação de que os débitos condominiais objeto da presente execução são posteriores à alienação do imóvel, proceda-se à exclusão de Wagner Oliveira de Andrade e Livia Ferreira de Melo Oliveira de Andrade do polo passivo, com a inclusão deIdilbertoSiqueira Gomes Filho. Em consequência,JULGO EXTINTA a execução em relação aos executados originários, prosseguindo o feito exclusivamente em face do novo executado. Proceda-se à alteração do cadastro processual. Certificado o recolhimento das custas correspondentes, cite-se o executado para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829 do CPC. Fixo os honorários de execução em 10% sobre o valor do débito, reduzidos para 5% caso o executado efetue o pagamento no prazo acima indicado, nos termos do artigo 827, (sec) 1º, do CPC. Não sendo localizado o executado, o Sr. OJA deverá proceder ao arresto de bens suficientes à satisfação do crédito, prosseguindo, nos 10 (dez) dias seguintes, nas diligências necessárias à sua localização, na forma do artigo 830 do CPC. Constatada eventual ocultação, proceda-se à citação com hora certa. O executado poderá opor embargos à execução, nos termos e nas hipóteses dos artigos 915 e seguintes do CPC, ficando ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo para embargos, mediante o reconhecimento do crédito e renúncia ao direito de opor embargos, com o depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e o pagamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, nos termos do artigo 916 do CPC. Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação, em registro público, do ato de propositura da execução, para conhecimento de terceiros, relativamente aos bens que eventualmente possam ser objeto de penhora. Intime-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta

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