2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0809023-81.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO COLARES DE QUEIROZ FERREIRA RÉU: GLOBALK TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA., MULTILASER INDUSTRIAL SA Considerando as impugnações apresentadas por ambas as partes e que, embora o perito tenha reduzido a proposta inicial, o valor ainda se mostra excessivo diante da natureza e da complexidade da prova técnica a ser realizada, reduzo os honorários periciais para R$ 1.500,00. Intime-se o autor para depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de perda da prova Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular