Execução de Título Extrajudicial Nº 0809017-98.2023.8.19.0007/RJ EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB SP168740) DESPACHO/DECISÃO Considerando o ínfimo valor bloqueado em comparação com o montante do débito
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exequendo, verifica-se que a manutenção da constrição se revela desproporcional, porquanto o numerário encontrado é insuficiente para proporcionar resultado útil à execução, impondo-se a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Diante disso, efetivei o desbloqueio dos valores. Diga o exequente como pretende prosseguir.
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