2026-09-16 · TJMA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809007-87.2024.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR: LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA APELADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS PROMOTORA: SABRINA IERECÊ DE LAVOR GARCEZ RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO O Assento Regimental nº 12023 determinou em seu art. 2º o que segue: Os recursos recebidos neste Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. Assim, de acordo com o art. 20-A, b, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar o recursos das decisões dos juízes de direito de sua especialidade. Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos autos a uma das Câmaras de Direito Público, tendo em vista que o Município de São Luís/MA figura no polo passivo da demanda. Publique-se. Redistribua-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Relatora