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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Câmara Especializada Cível · Decisão
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0809006-53.2025.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: ANGELA MARIA DE SOUZA SILVA APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Da análise dos autos, verifica-se que o recurso de apelação (ID.: 35437621) traz insurgência tão somente quanto aos honorários advocatícios, estando sujeito a preparo (§ 5º, do art. 99, CPC). Desta forma, determino a intimação da parte apelante, na pessoa de seu advogado, para juntar documentos que comprovem a situação de hipossuficiência financeira do causídico ou para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 10 e 933, caput, ambos do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal com ou sem a manifestação do apelante, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Desembargador Manoel de Sousa Dourado Relator