PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0809004-98.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482 EXECUTADO
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: MARIA PARENTE FROTA CHAGAS DECISÃO Os embargos à execução serão autuados em apartado e distribuídos por dependência aos autos principais, conforme preceitua o art. 914, parágrafo primeiro do CPC/2015. Intime-se, pois, o executado para ingressar no PJE2X com um processo incidental de Embargos à Execução por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 0809004-98.2020.4.05.8100, devolvendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza/CE, na data indicada no sistema. RODRIGO PARENTE PAIVA BENTEMULLER Juiz Federal Substituto da 13ª Vara/CE Respondendo pela 10ª Vara/CE