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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0809004-91.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILIAN DENISE DA SILVA PEREIRA CAVALCANTE RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Cuida de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95. Da singela análise dos autos, verifica-se que a inicial é inepta,eis que não consta a narrativa dos fatos e o pedido, nos termos dosarts. 319/320 do CPC. Regularmente intimado a regularizar a exordial através do despacho proferido ID. 299094768, o autor quedou-se inerte. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I da Lei nº 13.105/2015. Sem custas nem honorários, nos termos da lei de regência. P.R.I. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 3 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
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