*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809001-90.2025.8.19.0067 Assunto
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: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0809001-90.2025.8.19.0067 Protocolo: 8818/2026.00133788 RECTE: ELIEL DOS REIS VIEIRA ADVOGADO: MARIA HELENA DA SILVA LOPES ROCHA OAB/RJ-242831 RECORRIDO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA ADVOGADO: MARCELO PEIXOTO DA SILVA OAB/RJ-093631 Relator: ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ TEXTO: Acordam os Juízes integrantes da Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, sendo debatidas oralmente as questões veiculadas nas razões do recurso, dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95 e na forma do art. 46, parte final, do mesmo diploma legal, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93, inciso IX da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJRJ nº 06/2018 com redação dada pela Resolução CM nº 04/2022). CONDENA-SE o Recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa à luz do disposto no §3º do art. 98 do Código de Processo Civil em razão da gratuidade de justiça concedida.
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