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0808990-80.2026.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar · Sentença (expediente)

    Processo n°: 0808990-80.2026.8.10.0001 Ação/Classe CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 Autor(a)/Requerente(s): Segredo de Justiça Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO GOMES FEITOSA - OAB/MA 3139-A, JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA - OAB/MA 9812-A Requerido(a): Segredo de Justiça Advogado do(a) REU: RICARDO VIANNA DA SILVA - OAB/MA 16904-A Finalidade: Publicação e intimação da Sentença a seguir transcrita: "Vistos, etc. Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69), proposta por BRENDON VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA em face de H. A. D. O. rep. por GABRIELA DE ARAUJO PEREIRA, devidamente qualificados nos autos. Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte requerente não compareceu. Nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478/1968, “o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Assim, diante da ausência injustificada do(a) autor(a), impõe-se o arquivamento do feito. Ante o exposto e consoante o parecer do Ministério Público, bem como, com fundamento no art. 7º da Lei nº 5.478/1968, determino o arquivamento dos autos, sem resolução do mérito, nos termos da Lei. Sem custas e honorários, por se tratar de ação de natureza alimentar. Publicada em audiência. Ciência os presentes. Intime-se. Arquive-se com as cautelas de praxe. São José de Ribamar, quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. Juiz Fernando Jorge Pereira, Titular. TERMO DE ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, feita a leitura da ata, sem apresentação de reclamações pelos presentes, declaro finda a audiência encerro o presente termo, dispensando a assinatura das partes ante o lançamento do ato no PJe. Do que para constar, lavrei-o, e lido e achado conforme."

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