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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0808989-37.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO COSTA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Recebo os presentes embargos de declaração de id 300581933, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar o erro material ocorrido, passando a constar a alínea B de Sentença de id 299995386 da seguinte forma:b) condenar a ré realizar o desbloqueio da conta da parte autora, com a devida liberação dos valores retidos,objeto da lide, de modo a permitir acesso e realização de transações, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (vem reais), até o limite inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando mantida, no mais, a sentença. P.I. SÃO GONÇALO, 31 de agosto de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular