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TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0808988-53.2025.8.19.0209 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Id. 304317732 -Nomeio Curador Especial ao curatelando Em segredo de justiça, na forma do art. 752, (sec) 2º, do CPC. Dê-se-lhe vista.Após, ao Ministério Público, voltando conclusos. 2) Acolho a promoção do membro do Ministério Público de id. 276520015. À requerente para o recolhimento dos honorários dailustrePerita (cf. Id.220485909). RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto
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