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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Magé · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo:0808979-83.2024.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA BORGES ESPINDOLA RÉU: BANCO AGIBANK Considerando o teor da contestação apresentada pelo réu, bem como a emenda à petição inicial posteriormente recebida por este Juízo, sobre a qual a parte ré, embora regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no id. 301934873, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15dias, especifique, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir, indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Intime-se. MAGÉ, 2 de setembro de 2026. LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES Juiz Titular