Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo. O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes. Delimitação das questões de fato controvertidas: Fixo, após detida análise dos argumentos das partes, as seguintes questões controvertidas: a) quais os termos do contrato verbal do contrato de compra e venda firmado entre as partes; b) a entrega ao requerido da retroescavadeira Fiatallis e do veículo Ford/Pampa; c) a forma de pagamento ajustada entre as partes; d) a utilização de cheques oriundos de fraude e de veículo pertencente a terceiro como forma de pagamento; e) o inadimplemento da obrigação assumida pelo requerido; f) os prejuízos materiais suportados pelo autor; e g) a existência de danos morais ou não e a extensão dos mesmos. Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil). Assim, incumbe ao requerente a prova dos fatos constitutivos de seus direitos e à parte requerida provas os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. Produção das provas: Defiro o pedido de prova emprestada (CPC, art. 372), consistente no interrogatório e demais declarações prestadas pelo requerido nos autos do processo n.º 0001545-39.2016.8.12.000, em trâmite na 3ª Vara Criminal desta Comarca, pois úteis ao deslinde desta. Oficie-se solicitando as cópias/arquivos. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.