Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0808961-56.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: FLAVIO SILVA FONSECA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Alega o autor que sofreu acidente em 27/10/2025, que o teria impossibilitado de cumprir o despacho para apresentação do imposto de renda, contudo a intimação do despacho ocorreu em maio de 2026. O documento de índice 309760387, aponta que o autor teve alta hospitalar em novembro de 2025, meses antes da determinação judicial. Documento de índice 309760391 indica licença médica até abril de 2026, também antes do despacho. Assim, o acidente não justifica a não apresentação dos documentos determinados pelo juízo. Pelo exposto, mantenho a decisão de índice 307086034, por seus próprios fundamentos. Intime-se o autor para que recolha o preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, ficando ciente a parte de que a desistência do recurso interposto, tampouco a decisão que declarar deserto o recurso, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente, não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas. ARARUAMA, 19 de outubro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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