Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0808960-03.2026.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE
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: LARISSA ROBAINA FARIAS EXECUTADO: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Intime-se a parte autora para informar nos autos dia e hora que se refiram a dia útil e horário comercial para a parte ré comparecer à sua residência e retirar o bem, em 5 dias. Deve a autora franquear a retirada do bem pelo réu em sua residência, o bem defeituoso deverá ser devolvido à parte Ré, sob pena de enriquecimento sem causa. Com a apresentação dos dados nos autos, intime-se a parte ré da data independentemente de nova conclusão. Intime-se. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito
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