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0808951-05.2025.8.18.0031

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara da Comarca de Piripiri

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: sec.1varapiripiri@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984122 Rua Avelino Rezende, 161, Fórum Des. João Turíbio Monteiro de Santana, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0808951-05.2025.8.18.0031 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] REQUERENTE: D. D. P. -. D. E. N. C. D. F. C. E. H. e outros ACUSADO: A. L. M. D. S. DECISÃO Trata-se de representação de EXTRAÇÃO DE DADOS DE APARELHO ELETRÔNICO APREENDIDO apresentado pela Delegacia de Polícia Civil de Piripiri - PI pelos fundamentos de fato e de direito aduzidos. Decisão deferindo o pedido, id. 84235000. No id. 89166014 a autoridade policial informa que a extração de dados não foi realizada, por inviabilidade técnica. Os presentes autos foram associados à Ação penal distribuída sob o nº 0808808-16.2025.8.18.0031 (id. 93124118). Após, os presentes autos foram encaminhados a este juízo. É o breve relatório. Decido. Considerando que o pedido já restou atendido, verifica-se o exaurimento da finalidade do presente expediente. Ante o exposto, não havendo mais pedido pendente de apreciação, tendo a presente medida cautelar alcançado seu objetivo de obter autorização judicial para a diligência com reserva de jurisdição, determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento. Certifique-se nos autos da ação penal nº 0808808-16.2025.8.18.0031. Intime(m)-se o(s) advogado(s) habilitado(s). Arquive-se imediatamente com baixa processual. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 13 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri

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