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0808949-24.2025.8.14.0006

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE ANANINDEUA · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0808949-24.2025.8.14.0006 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REQUERENTE: DELEGACIA DA GUANABARA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: OSSILLAN MENDES VIEIRA Endereço: Rua Liberdade, 305, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-250 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que foi concedida ao(s) denunciado(s) a oportunidade para oferecer resposta por escrito, tendo sido a mesma por ele(s) apresentada no prazo legal desacompanhada da alegação de preliminares e da juntada de documentos. Ademais, considero haver lastro probatório mínimo a sustentar a persecução penal; terem sido preenchidos os pressupostos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal; e, ainda, não estarem presentes quaisquer dos motivos legais para a absolvição sumária do(s) réu(s). 2. Com efeito, designo audiência de instrução e julgamento conforme pauta, oportunidade na qual, após a inquirição das testemunhas e interrogatório do(s) réu(s), será oportunizado às partes manifestarem-se em alegações finais. 3. Intimem-se o Ministério Público, o réu e o defensor do réu, bem como as testemunhas arroladas pelas partes. 4. Com fundamento no art. 201 e 473 do CPP, caso se trate de delito doloso contra a vida na modalidade tentada, intime-se de ofício a vítima sobrevivente, mesmo que não conste expressamente no rol de testemunhas, por ser imprescindível a sua oitiva em busca da verdade real. 5. Se estiver preso o réu, requisite-se a apresentação do mesmo à Unidade Prisional em que se encontra. 6. Expeça-se o necessário para a realização da audiência preferencialmente por meio eletrônico, com o envio de link às partes por meio de endereço eletrônico. No entanto, as testemunhas arroladas deverão ser ouvidas de forma presencial na sala de audiência desta Vara. Intimem-se. 7. Servirá o presente despacho como mandado, ofício e carta precatória. Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica. FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri Comarca de Ananindeua.

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