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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0808941-62.2023.8.19.0011/RJ EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE RODRIGUES CALDAS (OAB RJ088560) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o determinado na parte final do evento 41. 2 - Fica a parte exequente advertida de que o seu silêncio importará em afirmativa de quitação integral do débito, ensejando a subsequente extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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