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0808935-79.2026.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0808935-79.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLAN ALVES DE OLIVEIRA RÉU: MORAES INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Aguarde-se a realização da audiência presencial já designada. VOLTA REDONDA, 3 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0808935-79.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLAN ALVES DE OLIVEIRA RÉU: MORAES INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, vez que a parte demandante alega que vem sendo cobrada indevidamente, e, ainda, considerando que não há perigo de irreversibilidade do provimento, já que não interfere no posterior reconhecimento do débito, se for o caso, DEFIRO, em parte, a antecipação de tutela e determino à ré que se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de negativação de crédito, em relação ao débito discutido nos presentes autos, e caso já o tenha inserido em tais órgãos que o retire imediatamente, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo no caso de descumprimento. Intime-se para cumprimento do ora decidido. VOLTA REDONDA, 28 de agosto de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular

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