Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo:0808930-57.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILLA DE SOUZA EDUARDO SILVA FEITOZA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. CERTIFICO, que constatei a seguinte irregularidade:Aassinatura eletrônica constante da procuração de index_304806903 não foi reconhecida pelo Validador deAssinaturas(ITI). Ao(à) autor(a) para que regularize os autos, juntando procuração, conforme r. Despacho de index 304244029. VOLTA REDONDA, 3 de setembro de 2026. MARIA ANGELICA VIEIRA BADARO E SILVA Matr.19839
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0808930-57.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILLA DE SOUZA EDUARDO SILVA FEITOZA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU. Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular. Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos. Sem prejuízo, intime-se aparte autora para que junte aos autos procuração atualizada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, de forma a cumprir o Enunciado 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº15/2016, com a sua alteração disposta no AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017que assim estabelece: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL- A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). VOLTA REDONDA, 29 de agosto de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular