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0808917-39.2025.8.19.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808917-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/08/2025 17:08:54 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização por Dano Material, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: THAYANE TEIXEIRA SOARES EXECUTADO: EGCEME TREINAMENTOS EIRELI Ante a satisfação integral da obrigação, mediante penhora on-line de ID.296008508 , a ausência de oposição de embargos, conforme ID. 305506276 e a manifestação do(a) exequente em id. 297013266, dando quitação total ao feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id.296008508) em favor do exequente/patrono. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.Sem custas e honorários. Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MESQUITA, 4 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular

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