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TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Sentença
Diante da desistência requerida pela parte autora e concordância da parte ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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