Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
I) Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Determino a produção de prova pericial médica e para tanto nomeio o Dr. Bruno Henrique Cardoso para realização da perícia. Fixo honorários periciais em R$ 1.000,00; III) Os honorários periciais deverão ser recolhidos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em 15 dias, conforme artigo 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620/93; IV) Intimem-se para quesitos e indicação de assistente técnico; V) Após recolhidos os honorários, intime-se o perito para designação de data para os exames; VI) A citação do réu somente será determinada após a conclusão do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, com as alterações da Lei nº 14.331/2022.