Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0808901-15.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERLI JOSE DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando a vontade das partes, manifestada através do acordo de indexador nº301802921, por meio do qual a parte Autora outorgou quitação geral ao Réu, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 57 da lei 9.099/95 c/c 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu (sua) patrono (a), havendo poderes para tanto. Sentença registrada digitalmente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito