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TJPB · 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCESSO Nº 0808899-97.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc., No Despacho de ID 157837637, houve a determinação para cumprimento da liminar em novo endereço informado na petição de ID 127700132. Intimado para recolher as diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, o autor deixou transcorrer o prazo sem comprovação do pagamento nos autos, conforme certidão de ID 167111435. Pelo exposto, Indefiro o pedido de ID 160799940. Intime-se o autor, pela última vez, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o efetivo recolhimento das diligências do oficial de justiça para o endereço já informado na petição de ID 127700132, sob pena de extinção sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais. Cumprida a determinação supra, cumpra-se o despacho de ID 157837637. Bayeux-PB, 3 de setembro de 2026. Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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