2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0808898-20.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON LIMA GODINHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Observa-se que parte autora, embora regularmente intimada, deixou de cumprir a determinação judicial de ID 300284932, não promovendo a regularização de sua repreesentação processual mediante a juntada do competente instrumento de mandato. Considerando, ainda, que osilêncio sugere que a autocomposição do litígio tenha sido efetivamente alcançada, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art.485, inciso VI, do CPC. Sem Custas. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular