2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 0808881-64.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE: IVONETE MARIA SCHUTZ ADVOGADO(A): CLARISSA SUCUPIRA FERREIRA (OAB SC042118) ADVOGADO(A): EVELYN SCAPIN (OAB SC035924) ATO ORDINATÓRIO 📝 INFORMAMOS aos beneficiários dos créditos de obrigação como de pequeno valor - RPV, que estes autos digitais foram incluídos no localizador para expedição. 📨INTIMA-SE a parte credora para apresentar cálculo atualizado do débito, conforme a Resolução GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025: Art. 5º A RPV deverá ser preenchida e enviada pelo juízo da execução diretamente ao ente devedor, por meio do sistema REP - Requisição Eletrônica de Precatórios e RPVs, disponível no acesso restrito da página eletrônica do PJSC, com as seguintes informações: V - data-base fixada para a atualização monetária dos valores; § 2º Para os fins do inciso V do caput deste artigo, não será admitido lançamento de valores com data-base anterior à 9 dezembro de 2021, inclusive, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021. ⏳ PRAZO: 5 (cinco) dias. 📨A fim de possibilitar a expedição da(s) requisição(ções) de pagamento (precatório ou pequeno valor), fica intimada a parte exequente para informar o quinhão/valor (em percentual ou fração) devido a cada um dos credores. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⚠️ Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO (Fonte: Parágrafo único. Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025) Fundamentação legal: Resolução GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025 - https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186862&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=%C2%A0