2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0808880-38.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GETULIO JARBAS BARRETO MENDES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1) Certificado o trânsito em julgado: a) Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, referente ao depósito judicial de ID. 296219153 (honorários periciais), observando-se a conta bancária indicada, nos termos do artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020 e do AVISO nº 38/2020. Caso não seja possível, fica desde logo autorizada a expedição de alvará. b) Expeça-se mandado de pagamento, referente ao depósito judicial de ID. 293452165 e 293452761, em favor da parte autora, observando-se a conta bancária indicada, nos termos do artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020 e do AVISO nº 38/2020. Caso não seja possível, fica desde logo autorizada a expedição de alvará. c) Após, intimem-se as partes para ciência de que, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ. d) Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular