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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808869-26.2025.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIME JOSE DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: WILLIAM ROCHA AZEVEDO Sentença Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em notas promissórias (índice224605860). Ocorre que, no curso do processo, a parte exequente apresentou termo de confissão de dívida (índice303612400), devidamente assinado pelo executado, documento que, nos termos do art. 784, III, do CPC, constitui novo título executivo extrajudicial, observando o parágrafo 4º do mesmo artigo. Dessa forma, verifica-se que a exequente passou a dispor de novo título apto a embasar eventual execução, diverso daquele que fundamenta a presente demanda, evidenciando a perda superveniente do interesse de agir no prosseguimento desta execução. Assim, ausente interesse processual, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Nova Friburgo, 1 de setembro de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza Titular